Ordenar por:
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Setembro de 2024 - 10:15
História do Controle de Constitucionalidade
A evolução do controle de constitucionalidade no Brasil reflete o impacto das mudanças políticas e jurídicas, desde o Império até a Constituição de 1988, envolvendo a definição do papel do Supremo Tribunal Federal e a relação entre os poderes.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado. Preliminares de nulidade do júri.

Vícios ocorridos em plenário.
-
Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
Apontamentos sobre o fenômeno jurídico do auto de infração de trânsito(1)

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Agosto de 2022 - 11:42
Parecer Jurídico sobre ICMS Ecológico
Sua eficácia como instrumento de Política Ambiental.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2021 - 14:59
Proprietário de animal deve indenizar criança que sofreu ataque

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 09:14
Ação de indenização. Matéria jornalística. Dano moral. Abuso do direito.

Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto.
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
-
Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00
A verdade real na sentença

Sandro D'Amato Nogueira é Conciliador do Juizado Especial Cível - Comarca Guarulhos -Anexo UNG - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - SP - Membro da WSV - World Society of Victimology - USA - Membro do IBCCRIM - Membro do IBDFAM
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 - 11:02
O Processo Histórico de Afirmação do Direito do Consumidor

O presente artigo analisa o processo histórico da relação de consumo, assim como, a evolução deste processo até a forma atual, ressaltando que a Constituição de 1988 reforçou a proteção do consumidor e dos hipossuficientes, em que se torna imprescindível para compreender os arranjos deste Direito Consumerista, estabelecendo os sujeitos de direito, mais especificamente, os envolvidos nesta relação.
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Novembro de 2013 - 15:10
O descaso para com o DPF

Abrange o descaso para com a Polícia Federal, na esfera administrativa de gestão, pelo Governo Federal e pelos Tribunais Superiores
-
Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Agosto de 2012 - 11:30
Direito Tributário versus Direito Fiscal

As abordagens retratadas neste estudo têm como foco destacar a relevância da temática como as normas reguladoras e sua contribuição no tocante às necessidades coletivas do cidadão
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Penal e processual penal. Apelações criminais interpostas pelo mpf e pelos acusados. Imputação de quadrilha ou bando.

Configuração - Fraudes na concessão de benefícios previdênciários - Autoria e materialidade comprovadas - Redimensionadas as reprimendas aplicadas aos acusados ocupantes de cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento - Aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do CP - Recuso da acusação parcialmente provido. Desprovidos os recursos defensivos.
-
Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
A ausência de fundamento de validade da Lei de Assistência Judiciária - Lei Federal n. 1.060/1950
Fernando Cesar Faria é graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Servidor efetivo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Notas sobre a natureza jurídica do Direito Ambiental

João Bastos Nazareno dos Anjos, Advogado em São Paulo-SP e Mestrando em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
-
Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2015 - 10:39
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:39
Meio Ambiente Natural: a Proteção Constitucional dos Biomas da Mata Atlântica e da Floresta Amazônica

O escopo do presente é analisar a proteção constitucional dos biomas da Mata Atlântica e da Floresta Amazônica.

Home